Procedimentos em caso de sinistro

O que fazer em caso de sinistro de seguro de carga – em território nacional:

Para entender os procedimentos é necessário primeiramente conhecer as empresas e pessoas envolvidas ou designadas a cumprir algum papel no processo de sinistro.

  • Segurado: que é quem contrata o seguro (ou seja, você!);
  • Seguradora: quem garante a cobertura e as apólices;
  • Empresa de Averbação: que faz a captação dos dados de averbações para envio à seguradora;
  • Gerenciadora de Risco: quem cadastra os motoristas e fornece o serviço de Gerenciamento;
  • Empresas de tecnologia: que fornecem os equipamentos de rastreamento e monitoramento;
  • Reguladora: empresa contratada pela seguradora que presta assistência e faz a análise do sinistro de carga;
  • Corretor: Nós! Que intermediamos todas as partes!

O que é sinistro de seguro de carga?

Mas, afinal, o que é sinistro de carga? Trata-se especificamente da concretização dos eventos súbitos e inesperados previstos na apólice, como acidentes com a carga, roubo, furto, queda da aeronave, naufrágio…etc.

Procedimentos em caso de sinistro (acidentes com a carga, roubo ou furto)

  1. Mantenha a calma
  2. Providencie socorro
  • Se houver vítimas ou feridos, providencie o socorro acionando as autoridades locais (bombeiros, polícia, resgate etc.).
  • Você é responsável pela carga, solicite ajuda policial para proteger a carga no local do sinistro, mas não arrisque sua vida! Seja cauteloso.
  • Faça o boletim de ocorrência com a polícia no local do acidente, na delegacia ou pela internet.
  • Certifique-se de que todos os detalhes do acidente estão corretamente descritos no boletim de ocorrência.
  1. Faça o Aviso de Sinistro (obrigatório em qualquer tipo de sinistro): Faça o aviso de sinistro na Central de Atendimento – Assistência 24h da seguradora, selecionando a opção “Aviso de Sinistro” da URA de atendimento telefônico

 

A central de atendimento vai pedir detalhes sobre o acidente, veja algumas perguntas comuns:

  • Endereço de onde ocorreu o sinistro e o horário
  • Dados do veículo transportador
  • Tipo de carga e valor embarcado
  • Documentos fiscais (Nota fiscal ou CT-e)
  • Dados do motorista (Nome, CPF e CNH)
  • Origem e destino da carga
  • Descrição detalhada do acidente

Assim que for feito o “Aviso de sinistro” a seguradora irá criar um processo interno com uma numeração, este será o número do sinistro. Aberto o processo de sinistro a seguradora vai designar a uma empresa reguladora que será a responsável por:

  • Prestar assistência na pista e minimizar os prejuízos;
  • Realizar a vistoria e constatar a extensão dos danos;
  • Coletar depoimentos dos envolvidos no acidente;
  • Fazer o transbordo da carga até um local seguro se for necessário;
  • Realização da vistoria da carga ou do que sobrou dela
  • Recolher cópia de documentos e iniciar a análise dos mesmos.

A reguladora vai recolher cópia de documentos com o motorista, despachante o responsáveis no local do acidente, e o que faltar poderá ser enviado posteriormente pela empresa segurada.

Quais documentos apresentar no processo de sinistro de seguro de carga? 

Para dar seguimento ao processo de sinistro, avaliar e comprovar o evento, a seguradora exige o envio de alguns documentos por parte do segurado.

Sinistro de acidente com a carga

  • Aviso de sinistro;
  • Cópia da apólice;
  • Comprovante da averbação do embarque (se for o caso);
  • Conhecimento de embarque (CT-e);
  • Notas fiscais, faturas e packing list;
  • Manifesto da carga (em caso de transporte efetuado por terceiros);
  • Boletim de ocorrência ou laudo da polícia rodoviária;
  • Identidade, CPF e CNH do motorista e do ajudante (se for o caso);
  • Cópia da documentação do veículo;
  • Tacógrafo do veículo (se for o caso)
  • Declaração de importação/exportação (se for o caso).

 

Sinistro de roubo ou furto da carga

  • Aviso de sinistro;
  • Cópia da apólice;
  • Comprovante da averbação do embarque (se for o caso);
  • Conhecimento de embarque (CT-e);
  • Notas fiscais, faturas e packing list;
  • Manifesto da carga (em caso de transporte efetuado por terceiros);
  • Boletim de ocorrência;
  • Identidade, CPF e CNH do motorista do veículo e do ajudante (se for o caso);
  • Cópia das consultas cadastrais do motorista e do veículo;
  • Documentação do veículo;
  • Declaração de importação/exportação (se cabível).
  • Relatório de rastreamento da carga, fornecido pela empresa contratada para realizar o rastreamento da carga (se for o caso)

 

O que acontece em casos de perda total no seguro de carga?

De acordo com as condições gerais do seguro de transporte, estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a consequência do sinistro de carga será considerada perda total sempre que o prejuízo for igual ou superior a 75% do valor do objeto segurado.

Quais são os prazos para a indenização?

Depois de receber toda a documentação que comprove a causa, natureza e extensão da perda ou dano material sofrido pela carga, a seguradora dá início ao processo de avaliação de sinistro.

A SUSEP determina que a seguradora deve efetuar o pagamento da indenização no prazo máximo de 30 dias a partir do recebimento de toda a documentação.

No entanto, vale ficar atento, pois, se o analista advertir a falta de um documento, o prazo fica suspenso até a entrega do mesmo, quando o prazo volta a contar novamente.

Saiba mais sobre seguro de carga


 

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