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O Seguro de vida em grupo é a forma mais eficaz de proteger seus funcionários de fatalidades ou acidentes que podem causar invalidez ou até morte. A sociedade evoluiu e entendeu que as empresas tem papel fundamental na proteção contra estes eventos imprevisíveis, e que eles podem afetar toda estrutura familiar. Hoje a maioria dos sindicatos coloca o seguro de vida em grupo como condição obrigatória nas convenções coletivas de trabalho.

Com o Seguro de Vida em Grupo você pode oferecer aos seus funcionários um seguro com valores mais acessíveis e com as garantias básicas e opcionais das mais diversas. De forma bem resumida, as principais vantagens para a empresa é a possibilidade de deduzir parte do valor no Imposto de Renda, se optante pelo regime de tributação do lucro real, sem contar na satisfação dos funcionários e de seus familiares em poder contar com a empresa nos momentos mais difíceis. A empresa ainda ganha em produtividade e comprometimento de seus funcionários.

– Aquela que o Estipulante da apólice (Empresa) se responsabiliza pelo pagamento integral do seguro de vida em grupo, tecnicamente conhecido como Não Contributário.

– Aquela que o Estipulante da apólice (Empresa) se responsabiliza por uma parte do valor do seguro, e os Segurados (Funcionários, Sócios e Colaboradores) paga outra parte do seguro, tecnicamente conhecido como Contributário.

– E tem também aqueles casos, em que a empresa não está obrigada a contratar seguro de vida em grupo aos seus funcionários, mas para reduzir os custos e ajudar de alguma forma, contrata o seguro, e desconta o valor integral correspondente a fração de cada funcionário nos holerites de forma individual.

Caso ocorra alguma situação em que será preciso acionar o seguro, primeiramente se deve avisar a empresa. Em seguida é a empresa que entrará em contato com a seguradora através de seu corretor de seguros para solicitar a indenização ao segurado.

O prazo médio praticado pelas seguradoras é de 30 dias para liberação da indenização. Se houve morte e o seguro garantir assistência funeral, o familiar deve procurar a empresa imediatamente para que ela tome as devidas providências junto com seu corretor para garantir a assistência.

Seguro de Vida em Grupo  – Rescisão Contratual

Garante o reembolso de até 10% do capital segurado (Morte Natural), em caso de falecimento do titular do seguro, das despesas com rescisão trabalhista à empresa o empregador.

Seguro de Vida em Grupo  – Assistência Funeral Individual ou Familiar

Esta garantia prevê cobertura de morte do segurado e/ou familiares (se contratado plano familiar). O serviço de assistência funeral garante todos os procedimentos necessários para a realização do funeral.

Contratação – Individual: Segurado até 64 anos. No plano familiar – Segurado e cônjuge (até 64 anos) e filho(s) menor(es) de 18 anos

Cobertura Básica do Seguro de Vida em Grupo

Morte Natural ou Morte Acidental

Garante o pagamento de indenização ao(s) beneficiário(s) em caso de Morte Natural ou Acidental do Segurado.

Coberturas Adicionais do Seguro de Vida em Grupo

Indenização Especial por Acidente (IEA)

Em caso de Morte Acidental do Segurado, será pago ao(s) beneficiário(s) um capital adicional, limitado a 100% do valor contratado para a cobertura de morte.
 
Seguro de Vida em Grupo  – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)

De acordo com o grau de invalidez ou impotência funcional, será pago ao próprio segurado o valor correspondente a até 100% do capital segurado.

Seguro de Vida em Grupo – Antecipação Especial por Doença (AED)

Haverá a antecipação do pagamento da indenização relativa à cobertura de Morte, quando o segurado apresentar quadro clínico irreversível, em fase terminal e decorrente das doenças devidamente cobertas (ex: Coma irreversível, exceto decorrente do uso de álcool e drogas).

Seguro de Vida em Grupo  – Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMHO)

É a indenização de despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado, para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do evento.

Seguro de Vida em Grupo  – Inclusão de Cônjuges

Em caso de falecimento do cônjuge, o segurado terá direito ao pagamento da indenização correspondente a um percentual da garantia básica.

Seguro de Vida em Grupo  – Inclusão de Filhos

Em caso de falecimento do(s) filho(s), o segurado terá direito ao pagamento da indenização correspondente a um percentual da garantia básica.

Seguro de Vida em Grupo  – Perda de Emprego

Pagamento mensal por um período, em caso de desemprego involuntário e sem justa causa do segurado.

A contratação para esta cobertura é exclusiva para profissionais com vínculo empregatício.

Coberturas Seguro de Vida em Grupo

Seguro de Vida em Grupo  – Cobertura de Renda por Incapacidade Temporária por Acidente (RIT AP)

Cobertura (até 3 rendas) em caso de afastamento temporário das atividades profissionais por motivo de acidente.

Corresponde à 5% do capital segurado (Morte Natural), limitado ao valor do salário nominal mensal do Segurado principal, desde que o valor não ultrapasse o limite de R$12.000,00.

Seguro de Vida em Grupo  – Doença Congênita para filhos

Cobertura que garante o pagamento de 25% do capital segurado (Morte Natural do segurado principal), ao titular do seguro, quando constatada doença congênita de seu filho, caracterizada até o 6º (sexto) após o parto/nascimento.

Não há restrição por ramo de atividade.

Seguro de Vida em Grupo  – Cobertura de Renda por Incapacidade Temporária por Acidente (RIT AP)

Cobertura (até 3 rendas) em caso de afastamento temporário das atividades profissionais por motivo de acidente.

Corresponde à 5% do capital segurado (Morte Natural), limitado ao valor do salário nominal mensal do Segurado principal, desde que o valor não ultrapasse o limite de R$12.000,00.

 

Seguro de Vida em Grupo

Seguro de Vida em Grupo  – Doença Congênita para filhos

Cobertura que garante o pagamento de 25% do capital segurado (Morte Natural do segurado principal), ao titular do seguro, quando constatada doença congênita de seu filho, caracterizada até o 6º (sexto) após o parto/nascimento.

Não há restrição por ramo de atividade.

Tenha opções para escolher

Através de um relatório de cotações com opções entre as 16 maiores seguradoras do país, você pode escolher a que se encaixa melhor com as suas necessidades.

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Empresa consolidada com mais de 25 anos de experiência,  habilitada na SUSEP para atuar em todos os ramos de seguros. Aderimos ao Códio de Ética Profissional da FENACOR.

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Ótimo atendimento! é sempre bom contar com uma corretora de seguros que atende nossas expectativas com agilidade e muita empatia. Recomendo com certeza. Obrigada pelo gentil atendimento.
Excelente experiência com a Sentinela, empresa transparente e muito ética. Seguros geralmente são cansativos, burocráticos e demorados, parabéns pela praticidade e por facilitar a nossa vida.
Sem dúvidas uma empresa muito séria, atendimento nada sistemático, tudo de uma maneira humana e direta! Fica aqui meu agradecimento à Sentinela que nos atende sempre com muito carinho!

 

A Sentinela Corretora de Seguros é uma plataforma digital de distribuição de seguros, atuando na condição de prestadora de serviços de corretagem de seguros. Todos os seguros comercializados são garantidos pelas seguradoras mais renomadas do país, registradas e reguladas pela Superintendência de Seguros Privados. Sentinela Fiel Corretora e Administradora de Seguros Ltda. – CNPJ 10.954.511/0001-04 – Registro SUSEP nº 202041723 – São Paulo/SP.