Procedimentos em caso de sinistro de seguro de carga: Importação e Exportação

A primeira providência a ser tomada nos casos de sinistros de importação ou exportação que ocorram dentro do território nacional a primeira providência é acionar a seguradora contratada, que fará o envio da reguladora homologada para fazer a regulação, dar início a procedimentos como retirada da carga na pista, remoção do veículo tombado, entre outras providências.

Procedimentos em detalhes:

  1. Ligue para a seguradora imediatamente e faça o aviso de sinistro, entenda que os caso de sinistro internacional (Importação ou exportação), os prazos são extremamente importantes.
  2. Não abra containers, não abra embalagens ou quebre lacres, não mexa na carga de forma alguma até que a agente representante da seguradora (comissário de avarias) possa realizar a vistoria e constatar os danos ou a falta de volume da carga.
  3. Carta protesto (O documento mais importante), entenda o que é abaixo.

Procedimentos Carta Protesto:

O segurado (importador ou exportador) deve protestar os envolvidos no prazo máximo de 10 dias a contar da ciência das avarias. O modelo desta carta é fornecida pela seguradora.

Geralmente quando as avarias ou indícios de avarias são detectadas no porto ou aeroporto, o próprio despachante aduaneiro já sai protestando todos os envolvidos para garantir a cobertura do seguro e se resguardar das responsabilidades.

A carta protesto garante a seguradora o direito da ação de regresso contra o causador dos danos e prejuízos, portanto sem o protesto dentro do prazo, a garantia do seguro ficará prejudicada, podendo ocorrer recusa a indenização, então a carta protesto dentro do prazo é essencial para o sucesso do processo de sinistro.

Atenção neste ponto do processo:

Se as avarias ou falta de volume forem detectadas no destino final, neste caso o importador ou exportador fica responsável em fazer o protesto na cadeia reversa, ou seja, todos os envolvidos que de alguma forma prestaram serviços na logística da carga, devem ser protestados, inclusive o próprio embarcador se for o caso.

O ideal nestes casos é entrar em contato com o despachante aduaneiro e verificar se existe algum registro dos indícios de avarias quando a carga passou pelo porto ou aeroporto, tipo a falta de peso, vazamentos, container amassado ou com lacre quebrado…etc., pois ele pode ajudar neste caso, porém se passou pelo porto sem nenhum registro semelhante a esses, vocês precisam correr para que todos sejam notificados “protestados” dentro do prazo. Você faz a sua parte, se resguarda, garante a cobertura das suas cargas e joga toda a responsabilidade para a seguradora correr atrás de seus prejuízos com as empresas protestadas.

O proteste não é uma ação judicial, é uma carta de notificação extrajudicial para que as partes se pronunciem.

Sinistros ocorridos em território internacional

Já em território estrangeiro, cabe ao transportador se comunicar com a seguradora responsável naquele território, conforme constar no certificado de porte obrigatório.

O sinistro de carga será avaliado de acordo com a legislação vigente do país em questão e as normas a serem seguidas obedecerão aos padrões locais. O procedimento indicado é de que, assim que o sinistro acontecer, deve-se consultar a seguradora responsável do país em que o mesmo ocorreu. Entenda melhor a seguir!

A responsabilidade é toda do transportador, que por sua vez, deve ser encarregado da primeira movimentação, comunicando à seguradora. Inclusive, ele não deve deixar tudo a cargo da sua seguradora, porque geraria muitos problemas, e intermediários, como falhas na resolução do caso, em que um dos lados pode sair lesado. Isso porque, diferentemente da prática brasileira, a prática dos transportadores estrangeiros é prestar inteiramente o serviço à carga sinistrada, conforme regem as normas do transporte internacional. O que valeria para o Brasil também, mas na prática não ocorre.

Quando o transportador tem um sinistro na Argentina, por exemplo, ele deveria imediatamente acionar o seguro ou as pessoas que ele tem como contato para salvar sua carga, conforme previamente acordado.

Esse é o procedimento padrão, porque a seguradora vai ter outra seguradora indicada no país em questão, que vai resolver questões como desobstrução de pista. E dependendo da situação, também há um reembolso, entretanto, pode variar conforme o contrato! Pois, este também não pode exceder o valor averbado.

Como deve ser feita a vistoria?

Só se aplica para o dono da mercadoria, pois o transportador é passivo nestes casos, portanto a responsabilidade é do prestador, que é indicado pela seguradora no momento do aviso do sinistro, o próprio regulador irá agendar a vistoria com o embarcador responsável pela carga. No entanto o ideal é que o transportador participe ativamente, verificando sempre o que o seu contrato cobre ou não e também com possíveis clientes, pois no final é ele quem paga a conta.

Saiba mais sobre seguro de carga


 

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