Como funciona o seguro de carga?
O seguro de carga é um tipo de seguro que garante indenização ao proprietário da carga em caso de prejuízos decorrentes de acidentes com o veículo transportador que cause avarias a carga, ou nos casos de roubo e furto também. O seguro de carga é válido para todos os tipos de modal de transporte, sejam eles viagens ferroviárias, terrestres, aéreas ou marítimas, nacionais ou internacionais.
Quem pode contratar seguro de carga?
O seguro de carga pode ser contratado tanto por embarcadores quanto por transportadores.
Como contratar um seguro de carga?
O transportador ou embarcador interessado em receber uma proposta de seguro de carga deve fornecer informações detalhadas sobre sua operação logística. As informações mais comuns solicitadas pelas seguradoras são:
Erros comuns que prejudicam a cobertura do seguro de carga em caso de sinistro:
1) Nunca deixe de averbar. Só pule a sequência do documento fiscal (CT-e por exemplo), se o documento for cancelado ou se tiver como comprovar o motivo da não averbação. Muitas recusas por parte das seguradoras ocorrem por sonegação de averbação que é considerado “Seleção de risco”, ou seja, o segurado só averba o que ele considera transporte de risco (Não sabe o que é averbar? Existe um tópico sobre averbação neste artigo).
2) Nunca embarque cargas com valor superior ao limite de garantia da apólice. Para esses casos o segurado precisa solicitar autorização para o embarque esporádico acima do limite. Se houver autorização da seguradora, ela vai informar quais são as condições aceitáveis para o transporte, podendo exigir algum tipo de gerenciamento de risco adicional e agravação da taxa para aquela viagem.
3) Antes de aceitar novos contratos para transporte, verifique se as mercadorias fazem parte da tabela de mercadorias com gerenciamento de risco específico. Veja que existem mercadorias que precisam ser rastreadas ou escoltadas do início ao fim da viagem. Não se trata do rastreador comum do veículo transportador, o rastreamento da carga é aquele com equipamento (teclado) que controla portas, baú, ignição do veículo, e a empresa que realiza o rastreamento terá o plano de transporte, plano de paradas, tempo estimado da viagem e rota. Este serviço tem um custo adicional, portanto o transportador deve considerar isto em seu frete antes de fechar com o novo cliente. (Veja o tópico: Rastreamento da carga ou escolta armada” neste artigo).
4) Faça sempre o acompanhamento dos tacógrafos dos veículos, seus motoristas precisam dirigir de forma segura, não ultrapassando o limite de velocidade controlada. É comum a seguradora solicitar o tacógrafo do veículo envolvido no sinistro nos casos de tombamento e colisão.
5) Mantenha os motoristas cadastrados e atualizados na empresa de gerenciamento de risco (Exemplo: Buonny, Telerisco). Fique atento a validade das consultas, pois todos devem estar liberados para transporte. Entenda que motoristas negativados na gerenciadora podem gerar problemas sérios no processo de liquidação do sinistro, principalmente nos caso de roubo e furto.
6) Todos os veículos devem estar registrados na ANTT. A empresa transportadora deve ter no mínimo um veículo com RNTRC em nome da empresa. Os agregados também devem ter o registro, porém poderá ser o TAC. Veículos sem registro na ANTT são considerados transportes irregulares e podem acarretar a recusa de indenização num sinistro.
Seguro de carga avulso
É um seguro contratado carga a carga, com cobertura válida apenas para uma viagem específica, sem vínculo de contrato anual por averbação. Esse tipo de seguro é de contratação exclusiva para embarcador, ou seja, o próprio dono da carga. É um seguro comum para transferências de mercadorias, produtos, peças, máquinas, equipamentos com viagem única mais segura. A transportadora que contrata um seguro avulso em nome do embarcador protege exclusivamente o dono da carga, porém a transportadora fica desprotegida, pois num eventual sinistro a seguradora vai indenizar o embarcador, entrando com ação de regresso contra a transportadora causadora do evento de sinistro. (Esta situação independe de culta, dolo ou imprudência do motorista por exemplo, o que vale é a responsabilidade civil do transportadora).
Quanto custo um seguro de carga?
As seguradoras definem um valor mínimo que deve ser pago mensalmente pelo contratante do seguro, conhecido como “Prêmio Mínimo Mensal”. Entenda que o valor do prêmio mínimo não é uma cobrança fixa, é um valor estipulado pela seguradora como cobrança mínima mensal, ou seja, não haverá faturas de cobrança com valor inferior ao prêmio mínimo.
O valor do prêmio mínimo dependerá do valor de garantia escolhido pelo contratante. Por exemplo: Para cobertura de 100 mil por viagem, o prêmio mínimo pode varia de R$ 500,00 à R$ 800,00 por apólice.
Existe uma taxa específica cobrada em cada embarque, essa taxa varia de acordo com a origem e destino da carga, portanto para cada transporte, é aplicado a taxa correspondente sobre o valor total do carregamento. Isto ocorre em todos os embarques.
Quando ocorrer o faturamento, a seguradora somará todos os embarques. Se o valor apurado estive abaixo do prêmio mínimo mensal, a seguradora vai cobrar o Prêmio Mínimo Mensal estipulado na apólice. No entanto, se o valor apurado for superior ao valor do prêmio mínimo mensal, a seguradora irá cobrar efetivamente o valor que foi apurado.
Sobre o valor do faturamento é adicionado o imposto de operações financeiras (IOF). Algumas seguradoras podem ainda cobrar custo de emissão de faturas.
Quais são os tipos de apólices existentes no seguro de carga?
RCTR-C: Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga. É um seguro de carga obrigatório para qualquer empresa transportadora registrada na ANTT. Ele garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações por danos à mercadoria, causados por acidentes, como colisões, capotagens, tombamentos e incêndios, válido em todo o território nacional.
RCF-DC: Seguro de responsabilidade civil facultativo — Desaparecimento de carga. Este seguro não é obrigatório. Entretanto, ele garante a responsabilidade do transportador em relação a perdas da carga em decorrência de furto simples e qualificado, extorsão simples por meio de sequestro, estelionato, roubo em depósito que seja de propriedade do transportador ou roubos praticados por quadrilha.
Seguro do Embarcador: Garante basicamente as mesmas coberturas mencionadas acima para o transportador, como acidentes com o veículo transportador que cause avaria a carga, roubo, furto. Acrescenta-se também algumas coberturas específicas para este tipo de seguro, como reembolso de frete, transbordo, armazenamento, perdas com carga e descarga, entre outras.
O que é a averbação?
Averbação é o sistema disponibilizado pela seguradora para que o segurado faça a comunicação dos embarques, é através do envio das informações do transporte que a seguradora garante a cobertura para aquela viagem específica. A averbação deve ser feita obrigatoriamente para todos os embarques.
As informações enviadas para a seguradora devem ser extraídas de documentos fiscais e que possuam número sequencial utilizado pela transportadora ou embarcador em todos os embarques. Os documentos fiscais ou não fiscais aceitos pela seguradora são: CTe (Conhecimento de transporte eletrônico); MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), Minuta de Transporte, Romaneio e Nota fiscal de serviço.
A comunicação pode ser feita facilmente pela internet, ou através da extração de arquivo XML contendo todos os conhecimentos de transporte. Para evitar erros durante o processo de averbação, algumas empresas optam por soluções automatizadas para averbar os seus embarques.
Gerenciamento de risco exigido pelas seguradoras:
O gerenciamento de risco é conjunto de medidas preventivas adotadas por uma empresa com o objetivo de diminuir os riscos inerentes à atividade. Os mais comuns são: Cadastro do motoristas em gerenciadora, rastreamento da carga ou escolta especializada armada.
Rastreamento da carga ou escolta armada:
O rastreamento ou escolta não é exigido para todo tipo de carga ou valores, no entanto nas apólices em geral existe a famosa “Cláusula de Mercadorias com condições Especiais”, nesta tabela existe uma relação de mercadorias que possuem limites de valor estabelecido para transportar sem a exigência de rastreador ou escolta.
Por exemplo: Aço – Limite R$ 70.000,00.
Significa que até 70 mil a empresa poderá transportar sem a obrigatoriedade de rastrear ou escoltar, no entanto qualquer valor superior a este limite deve ser contratado empresa especializada em rastreamento de carga ou escolta armada, sempre respeitando o limite máximo de garantida estabelecido na apólice.
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