A primeira providência a ser tomada nos casos de sinistros de importação ou exportação que ocorram dentro do território nacional a primeira providência é acionar a seguradora contratada, que fará o envio da reguladora homologada para fazer a regulação, dar início a procedimentos como retirada da carga na pista, remoção do veículo tombado, entre outras providências.
Procedimentos em detalhes:
Procedimentos Carta Protesto:
O segurado (importador ou exportador) deve protestar os envolvidos no prazo máximo de 10 dias a contar da ciência das avarias. O modelo desta carta é fornecida pela seguradora.
Geralmente quando as avarias ou indícios de avarias são detectadas no porto ou aeroporto, o próprio despachante aduaneiro já sai protestando todos os envolvidos para garantir a cobertura do seguro e se resguardar das responsabilidades.
A carta protesto garante a seguradora o direito da ação de regresso contra o causador dos danos e prejuízos, portanto sem o protesto dentro do prazo, a garantia do seguro ficará prejudicada, podendo ocorrer recusa a indenização, então a carta protesto dentro do prazo é essencial para o sucesso do processo de sinistro.
Atenção neste ponto do processo:
Se as avarias ou falta de volume forem detectadas no destino final, neste caso o importador ou exportador fica responsável em fazer o protesto na cadeia reversa, ou seja, todos os envolvidos que de alguma forma prestaram serviços na logística da carga, devem ser protestados, inclusive o próprio embarcador se for o caso.
O ideal nestes casos é entrar em contato com o despachante aduaneiro e verificar se existe algum registro dos indícios de avarias quando a carga passou pelo porto ou aeroporto, tipo a falta de peso, vazamentos, container amassado ou com lacre quebrado…etc., pois ele pode ajudar neste caso, porém se passou pelo porto sem nenhum registro semelhante a esses, vocês precisam correr para que todos sejam notificados “protestados” dentro do prazo. Você faz a sua parte, se resguarda, garante a cobertura das suas cargas e joga toda a responsabilidade para a seguradora correr atrás de seus prejuízos com as empresas protestadas.
O proteste não é uma ação judicial, é uma carta de notificação extrajudicial para que as partes se pronunciem.
Sinistros ocorridos em território internacional
Já em território estrangeiro, cabe ao transportador se comunicar com a seguradora responsável naquele território, conforme constar no certificado de porte obrigatório.
O sinistro de carga será avaliado de acordo com a legislação vigente do país em questão e as normas a serem seguidas obedecerão aos padrões locais. O procedimento indicado é de que, assim que o sinistro acontecer, deve-se consultar a seguradora responsável do país em que o mesmo ocorreu. Entenda melhor a seguir!
A responsabilidade é toda do transportador, que por sua vez, deve ser encarregado da primeira movimentação, comunicando à seguradora. Inclusive, ele não deve deixar tudo a cargo da sua seguradora, porque geraria muitos problemas, e intermediários, como falhas na resolução do caso, em que um dos lados pode sair lesado. Isso porque, diferentemente da prática brasileira, a prática dos transportadores estrangeiros é prestar inteiramente o serviço à carga sinistrada, conforme regem as normas do transporte internacional. O que valeria para o Brasil também, mas na prática não ocorre.
Quando o transportador tem um sinistro na Argentina, por exemplo, ele deveria imediatamente acionar o seguro ou as pessoas que ele tem como contato para salvar sua carga, conforme previamente acordado.
Esse é o procedimento padrão, porque a seguradora vai ter outra seguradora indicada no país em questão, que vai resolver questões como desobstrução de pista. E dependendo da situação, também há um reembolso, entretanto, pode variar conforme o contrato! Pois, este também não pode exceder o valor averbado.
Como deve ser feita a vistoria?
Só se aplica para o dono da mercadoria, pois o transportador é passivo nestes casos, portanto a responsabilidade é do prestador, que é indicado pela seguradora no momento do aviso do sinistro, o próprio regulador irá agendar a vistoria com o embarcador responsável pela carga. No entanto o ideal é que o transportador participe ativamente, verificando sempre o que o seu contrato cobre ou não e também com possíveis clientes, pois no final é ele quem paga a conta.
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