Procedimentos em caso de sinistro no seguro de caminhão – incêndio e roubo:

Um resumo dos passos que você terá que fazer:

  • Ligue para a seguradora e faça o “Aviso de Sinistro”
  • A seguradora vai solicitar os documentos necessários para análise do sinistro
  • Envie os documentos solicitados para o e-mail ou para o canal de comunicação de sinistro da sua seguradora
  • É sempre bom confirmar se todos os documentos foram recebidos no destino.
  • De posse dos documentos, a seguradora fará uma conferência, analisando todos eles
  • Se por acaso faltar alguma coisa ou precisar de documentos complementares a seguradora vai te avisar. Por isso é importante informar corretamente seus dados de contato.
  • Estando tudo ok a seguradora vai programar a data do pagamento da indenização.

 

Procedimentos em detalhes:

SINISTRO NO SEGURO DE CAMINHÃO – INCÊNDIO E COLISÃO

  1. Mantenha a calma
  2. Providencie socorro
  • Se houver vítimas ou feridos, providencie o socorro acionando as autoridades locais (bombeiros, polícia, resgate etc.).
  • Você é responsável pela carga, solicite ajuda policial para proteger a carga no local do sinistro, mas não arrisque sua vida! Seja cauteloso.
  • Comunique a seguradora do seguro da carga sobre o acidente, em muitos casos se faz necessário realizar o transbordo da carga.
  • Faça o boletim de ocorrência com a polícia no local do acidente, na delegacia ou pela internet.
  • Certifique-se de que todos os detalhes do acidente estão corretamente descritos no boletim de ocorrência.
  1. Faça o Aviso de Sinistro

Faça o aviso de sinistro na Central de Atendimento – Assistência 24h da seguradora, selecionando a opção “Aviso de Sinistro” da URA de atendimento telefônico.

Devem ser informados os seguintes dados para o aviso:

  • Dados do veículo (placa)
  • Dados do segurado (Nome e CPF ou Razão Social e CNPJ caso seja empresa)
  • Data do acidente (local, horário)
  • Dados do condutor (nome, idade, CPF e CNH)
  • Descrição do sinistro
  • Para sua segurança, são colhidos também os dados de quem está comunicando o sinistro (nome, telefone e e-mail)
  • Tipo de carga no veículo
  1. Guincho e oficinas
  • Caso necessite, requisite o serviço de guincho junto a Central de atendimento 24h.
  • Se seu veículo for guinchado, retire todos os pertences e documentos pessoais que estiverem no interior do veículo.
  • Fique atento ao seguro da carga (caso exista) O seguro do caminhão não garante cobertura para a carga, neste caso comunique a seguradora sobre o sinistro para que eles possam tomar providências com relação a carga transportada.
  • O ideal é que você já combine com o (a) atendente da seguradora a oficina que o guincho deve levar o veículo. As oficinas referenciadas indicadas pelas seguradoras é o caminho mais seguro e rápido para os reparos no veículo, pois essas oficinas já sabem quais são os procedimentos e padrões exigidos pelas seguradoras, mas você pode escolher a oficina de sua confiança, caso deseje.
  • Se o sinistro ocorrer fora do horário comercial o guincho vai levar o caminhão para sua residência, galpão ou pátio, e no dia seguinte dentro do horário comercial solicite um novo guincho para remover o veículo até a oficina escolhida.
  • Se estiver fora da sua cidade ou estado e seu plano de guincho não compreender a quilometragem de retorno, você pode pagar o valor adicional direto ao guincheiro ou escolher uma oficina mais próxima do local aonde o veículo se envolveu no acidente.
  1. Agende a vistoria

Com o veículo já na oficina, agende a vistoria na Central de Atendimento 24h.

  • Caso o sinistro não tenha sido ocasionado por culpa do condutor do veículo segurado, é importante anotar todos os dados do veículo causador e do seu condutor.
  1. Documentos necessários para análise do sinistro no seguro de caminhão
  • Carteira Nacional de Habilitação do condutor do veículo no momento do sinistro (cópia).
  • CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (cópia).
  • Registro de Ocorrência Policial, boletim de ocorrência (cópia)
  1. Franquia
  • Os valores referentes à franquia devem ser pagos diretamente à oficina reparadora escolhida, quando da entrega do veículo completamente reparado. A seguradora arcará com o pagamento do valor excedente do valor total para reparo do veículo.
  • A concessão de descontos e parcelamentos dos valores de franquia também deve ser negociada com a oficina.
  • Indenização integral (perda total do veículo) A definição de indenização integral é realizada após a vistoria do veículo e análise pelo analista da seguradora. Durante a vistoria, é realizado um check-list e o veículo é fotografado para evitar que itens como aparelhos de som, objetos de uso pessoal, itens mecânicos, pneus, entre outros, sejam subtraídos.
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Preciso pagar franquia sempre que um sinistro ocorrer no seguro de caminhão?

Não. A franquia é cobrada em apenas alguns tipos de sinistros que resultam em perda parcial. Em casos de perda total, roubo, furto e danos a terceiros, não existe franquia.

Perda Total e indenização integral

A perda total ocorre quando o conserto do veículo terá custo superior a 75% do valor do caminhão.

Caso haja alguma dívida vinculada ao caminhão, como multas e parcelas de financiamento, o valor poderá ser descontado do montante pago ao segurado.

Quem determina a perda total é a seguradora, através de vistoria. Em alguns casos, só pelo fato dos airbags abrirem,  a seguradora já pode optar pela indenização integral, caracterizando a perda total do veículo segurado, realizando a transferência de propriedade do veículo sinistrado para a seguradora.


 

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