Procedimentos em caso de sinistro no seguro de caminhão – incêndio e roubo:
Um resumo dos passos que você terá que fazer:
- Ligue para a seguradora e faça o “Aviso de Sinistro”
- A seguradora vai solicitar os documentos necessários para análise do sinistro
- Envie os documentos solicitados para o e-mail ou para o canal de comunicação de sinistro da sua seguradora
- É sempre bom confirmar se todos os documentos foram recebidos no destino.
- De posse dos documentos, a seguradora fará uma conferência, analisando todos eles
- Se por acaso faltar alguma coisa ou precisar de documentos complementares a seguradora vai te avisar. Por isso é importante informar corretamente seus dados de contato.
- Estando tudo ok a seguradora vai programar a data do pagamento da indenização.
Procedimentos em detalhes:
SINISTRO NO SEGURO DE CAMINHÃO – INCÊNDIO E COLISÃO
- Mantenha a calma
- Providencie socorro
- Se houver vítimas ou feridos, providencie o socorro acionando as autoridades locais (bombeiros, polícia, resgate etc.).
- Você é responsável pela carga, solicite ajuda policial para proteger a carga no local do sinistro, mas não arrisque sua vida! Seja cauteloso.
- Comunique a seguradora do seguro da carga sobre o acidente, em muitos casos se faz necessário realizar o transbordo da carga.
- Faça o boletim de ocorrência com a polícia no local do acidente, na delegacia ou pela internet.
- Certifique-se de que todos os detalhes do acidente estão corretamente descritos no boletim de ocorrência.
- Faça o Aviso de Sinistro
Faça o aviso de sinistro na Central de Atendimento – Assistência 24h da seguradora, selecionando a opção “Aviso de Sinistro” da URA de atendimento telefônico.
Devem ser informados os seguintes dados para o aviso:
- Dados do veículo (placa)
- Dados do segurado (Nome e CPF ou Razão Social e CNPJ caso seja empresa)
- Data do acidente (local, horário)
- Dados do condutor (nome, idade, CPF e CNH)
- Descrição do sinistro
- Para sua segurança, são colhidos também os dados de quem está comunicando o sinistro (nome, telefone e e-mail)
- Tipo de carga no veículo
- Guincho e oficinas
- Caso necessite, requisite o serviço de guincho junto a Central de atendimento 24h.
- Se seu veículo for guinchado, retire todos os pertences e documentos pessoais que estiverem no interior do veículo.
- Fique atento ao seguro da carga (caso exista) O seguro do caminhão não garante cobertura para a carga, neste caso comunique a seguradora sobre o sinistro para que eles possam tomar providências com relação a carga transportada.
- O ideal é que você já combine com o (a) atendente da seguradora a oficina que o guincho deve levar o veículo. As oficinas referenciadas indicadas pelas seguradoras é o caminho mais seguro e rápido para os reparos no veículo, pois essas oficinas já sabem quais são os procedimentos e padrões exigidos pelas seguradoras, mas você pode escolher a oficina de sua confiança, caso deseje.
- Se o sinistro ocorrer fora do horário comercial o guincho vai levar o caminhão para sua residência, galpão ou pátio, e no dia seguinte dentro do horário comercial solicite um novo guincho para remover o veículo até a oficina escolhida.
- Se estiver fora da sua cidade ou estado e seu plano de guincho não compreender a quilometragem de retorno, você pode pagar o valor adicional direto ao guincheiro ou escolher uma oficina mais próxima do local aonde o veículo se envolveu no acidente.
- Agende a vistoria
Com o veículo já na oficina, agende a vistoria na Central de Atendimento 24h.
- Caso o sinistro não tenha sido ocasionado por culpa do condutor do veículo segurado, é importante anotar todos os dados do veículo causador e do seu condutor.
- Documentos necessários para análise do sinistro no seguro de caminhão
- Carteira Nacional de Habilitação do condutor do veículo no momento do sinistro (cópia).
- CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (cópia).
- Registro de Ocorrência Policial, boletim de ocorrência (cópia)
- Franquia
- Os valores referentes à franquia devem ser pagos diretamente à oficina reparadora escolhida, quando da entrega do veículo completamente reparado. A seguradora arcará com o pagamento do valor excedente do valor total para reparo do veículo.
- A concessão de descontos e parcelamentos dos valores de franquia também deve ser negociada com a oficina.
- Indenização integral (perda total do veículo) A definição de indenização integral é realizada após a vistoria do veículo e análise pelo analista da seguradora. Durante a vistoria, é realizado um check-list e o veículo é fotografado para evitar que itens como aparelhos de som, objetos de uso pessoal, itens mecânicos, pneus, entre outros, sejam subtraídos.
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Preciso pagar franquia sempre que um sinistro ocorrer no seguro de caminhão?
Não. A franquia é cobrada em apenas alguns tipos de sinistros que resultam em perda parcial. Em casos de perda total, roubo, furto e danos a terceiros, não existe franquia.
Perda Total e indenização integral
A perda total ocorre quando o conserto do veículo terá custo superior a 75% do valor do caminhão.
Caso haja alguma dívida vinculada ao caminhão, como multas e parcelas de financiamento, o valor poderá ser descontado do montante pago ao segurado.
Quem determina a perda total é a seguradora, através de vistoria. Em alguns casos, só pelo fato dos airbags abrirem, a seguradora já pode optar pela indenização integral, caracterizando a perda total do veículo segurado, realizando a transferência de propriedade do veículo sinistrado para a seguradora.