Procedimentos em caso de sinistro caminhão – colisão com terceiros:

 Um resumo dos passos que você terá que fazer:

  1. Não discuta de quem é a culpa

No momento de uma batida, evite discutir de quem é a culpa, essas discussões acaloradas geralmente acabam em agressão verbal e até física.

  1. Anote tudo

Anote a placa, modelo e cor do veículo no primeiro momento. Se o motorista do veículo for uma pessoa acessível e educada, tente pegar o nome e telefone.

  • Não assuma qualquer compromisso ou responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do sinistro. Apenas informe que você vai acionar sua seguradora.
  • Para evitar demandas judiciais que você possa vir a responder, procure anotar dados de testemunhas do acidente – nome e contato.
  • Comunique a ocorrência às autoridades policiais – faça um boletim de ocorrência.
  1. Faça o aviso de sinistro

Ligue para a seguradora e faça o aviso do sinistro. Aproveite e já agenda a vistoria na oficina mais próxima de você.

Se você tem seguro para a carga, ligue imediatamente para a seguradora e avise também sobre o sinistro, muitas seguradoras tomam medidas para proteger o saque da carga, realizar o transbordo para outro veículo ou até para limpeza da pista, entre outras medidas que devem ser tomadas nas primeiras horas do acidente.

  • Se você precisa consertar seu veículo informe que o atendimento será para o segurado e para os terceiros envolvidos no acidente.
  • Se o (a) atendente da seguradora perguntar quem se considera culpado pela batida, fale sempre a verdade, quem deve recusar atender os terceiros é a seguradora.
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4. Agende a vistoria: A seguradora precisa constatar os dados em seu veículo e no veículo do terceiro. Entenda que, mesmo que você não tenha a intenção de consertar seu veículo pela seguradora a vistoria de constatação dos danos será necessária para atendimento do veículo do terceiro.

  • O segurado ou terceiro pode optar por agendar a vistoria no momento da comunicação do sinistro ou retornar posteriormente. Basta informar à Central de Atendimento – Assistência 24h, na opção “Aviso de Sinistro”, o local e a data em que o veículo estará disponível para a vistoria – o veículo deve ficar disponível na oficina das 8h às 18h, não sendo possível o agendamento de horários para vistoria.
  • No Boletim de ocorrência você deve descrever como ocorreu o acidente, nele deve ficar claro quem foi o culpado pela batida.
  • A seguradora vai informar o número do sinistro, este número é o número do processo aberto na seguradora para atendimento do sinistro.
  • De posse do número do sinistro, informe ao terceiro para que ele possa realizar os procedimentos de sua responsabilidade, conforme abaixo:

 

5. Aviso de sinistro do terceiro

  • Oriente o terceiro a entrar em contato com a Central de Atendimento 24h para registrar a reclamação no mesmo sinistro por você avisado – somente após o seu registro o terceiro terá condições de registrar a reclamação na sua seguradora.
  • Informe o terceiro para direcionar seu veículo a uma Oficina Referenciada da sua seguradora. Ele pode consultar as oficinas Referenciadas no momento da ligação para realizar o aviso de sinistro na Central de atendimento 24 horas.
  • A maioria das seguradoras não oferecem cobertura de guincho para terceiros, consulte sobre a cobertura na central de atendimento. Caso não haja cobertura para o terceiro, ele deve providenciar seu próprio reboque e depois encaminhar a Nota Fiscal para a seguradora analisar a possibilidade de reembolso dos valores que estará sujeito à análise.

 

O terceiro deve informar os seguintes dados para o seu aviso de sinistro:

  • Nº do sinistro informado pelo segurado;
  • Dados do veículo (placa, modelo etc.);
  • Data, local, horário do acidente;
  • Dados do condutor (nome, idade, CPF e CNH);
  • Descrição do acidente/danos;
  • Informações do BO (nº e delegacia);
  • Agendamento de Vistoria para terceiro em oficina referenciada, indicada pela Central de Atendimento 24h.

 

Documentos básicos a serem enviados para a seguradora (Segurado e Terceiro):

  • Carteira Nacional de Habilitação do condutor do veículo no momento do sinistro (cópia);
  • CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (cópia);
  • Registro de Ocorrência Policial, boletim de ocorrência (cópia).

 

Franquia

  • A franquia não será cobrada se o atendimento for exclusivamente para veículos de terceiros
  • Os valores referentes à franquia devem ser pagos diretamente à oficina reparadora escolhida, quando da entrega do veículo completamente reparado. A seguradora arcará com o pagamento do valor excedente do valor total para reparo do veículo.
  • A concessão de descontos e parcelamentos dos valores de franquia também deve ser negociada com a oficina.
  • Indenização integral (perda total do veículo) A definição de indenização integral é realizada após a vistoria do veículo e análise pelo analista da seguradora. Durante a vistoria, é realizado um check-list e o veículo é fotografado para evitar que itens como aparelhos de som, objetos de uso pessoal, itens mecânicos, pneus, entre outros, sejam subtraídos.

 

Preciso pagar franquia sempre que um sinistro ocorre?

Não. A franquia é cobrada em apenas alguns tipos de sinistros que resultam em perda parcial. Em casos de perda total ou cobertura contra terceiros, não existe franquia.

 

Perda Total e indenização integral

A perda total ocorre quando o conserto do veículo terá custo superior a 75% do valor do caminhão.

Caso haja alguma dívida vinculada ao caminhão, como multas e parcelas de financiamento, o valor poderá ser descontado do montante pago ao segurado.

Quem determina a perda total é a seguradora, através de vistoria.


 

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