Procedimentos em caso de sinistro auto – colisão com terceiros:
Um resumo dos passos que você terá que fazer:
- Ligue para a seguradora e faça o “Aviso de Sinistro”
- A seguradora vai solicitar os documentos necessários para análise do sinistro
- Envie os documentos solicitados para o e-mail ou para o canal de comunicação de sinistro da sua seguradora
- É sempre bom confirmar se todos os documentos foram recebidos no destino.
- De posse dos documentos, a seguradora fará uma conferência, analisando todos eles
- Se por acaso faltar alguma coisa ou precisar de documentos complementares a seguradora vai te avisar. Por isso é importante informar corretamente seus dados de contato.
- Estando tudo ok a seguradora vai programar a data do pagamento da indenização.
Veja os procedimentos em detalhes:
SINISTRO – COLISÃO ENVOLVENDO CARRO DE TERCEIROS
- Não discuta quem é o culpado
No momento de uma batida, evite discutir de quem é a culpa, essas discussões acaloradas geralmente acabam em agressão verbal e até física.
- Anote tudo
Anote a placa, modelo e cor do veículo no primeiro momento. Se o motorista do veículo for uma pessoa acessível e educada, tente pegar o nome e telefone.
- Não assuma qualquer compromisso ou responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do sinistro. Apenas informe que você vai acionar sua seguradora.
- Para evitar demandas judiciais que você possa vir a responder, procure anotar dados de testemunhas do acidente – nome e contato.
- Comunique a ocorrência às autoridades policiais – faça um boletim de ocorrência.
- Faça o aviso de sinistro e agende a vistoria
Ligue para a seguradora e faça o aviso do sinistro. Aproveite e já agenda a vistoria na oficina mais próxima de você.
- Se você precisa consertar seu veículo informe que o atendimento será para segurado e para o terceiro envolvido no acidente.
- Se o (a) atendente da seguradora perguntar quem se considera culpado pela batida, fale sempre a verdade, quem deve recusar atender o terceiro é a seguradora.
- Agende a vistoria: A seguradora precisa constatar as avarias em seu veículo e no veículo do terceiro. Entenda que, mesmo que você não tenha a intenção de consertar seu veículo pela seguradora a vistoria de constatação dos danos será necessária para atendimento do veículo do terceiro.
- No Boletim de ocorrência você deve descrever como ocorreu o acidente, nele deve ficar claro quem foi o culpado pela batida.
- A seguradora vai informar o número do sinistro, este número é o número do processo aberto na seguradora para atendimento do sinistro.
- De posse do número do sinistro, informe ao terceiro para que ele possa realizar os procedimentos de sua responsabilidade, conforme abaixo:
- Aviso de sinistro do terceiro
- Oriente o terceiro a entrar em contato com a Central de Atendimento 24h para registrar a reclamação no mesmo sinistro por você avisado – somente após o seu registro o terceiro terá condições de registrar a reclamação na sua seguradora.
- Informe o terceiro para direcionar seu veículo a uma Oficina Referenciada da sua seguradora. Ele pode consultar as oficinas Referenciadas no momento da ligação para realizar o aviso de sinistro na Central de atendimento 24 horas.
- A maioria das seguradoras não oferecem cobertura de guincho para terceiros, consulte sobre a cobertura na central de atendimento. Caso não haja cobertura para o terceiro, ele deve providenciar seu próprio reboque e depois encaminhar a Nota Fiscal para a seguradora analisar a possibilidade de reembolso dos valores que estará sujeito à análise.
O terceiro deve informar os seguintes dados para realizar o seu aviso:
- Nº do sinistro informado pelo segurado;
- Dados do veículo (placa, modelo etc.);
- Data, local, horário do acidente;
- Dados do condutor (nome, idade, CPF e CNH);
- Descrição do acidente/danos;
- Informações do BO (nº e delegacia);
- Agendamento de Vistoria na oficina referenciada escolhida pelo terceiro, indicada pela Central de Atendimento 24h.
Documentos básicos a serem enviados para a seguradora (Segurado e Terceiro):
- Carteira Nacional de Habilitação do condutor do veículo no momento do sinistro (cópia);
- CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (cópia);
- Registro de Ocorrência Policial, boletim de ocorrência (cópia).
Informações adicionais importantes:
- O segurado ou terceiro pode optar por agendar a vistoria no momento da comunicação do sinistro ou retornar posteriormente. Basta informar à nossa Central de Atendimento – Assistência 24h, na opção “Aviso de Sinistro”, o local e a data em que o veículo estará disponível para a vistoria – o veículo deve ficar disponível na oficina das 8h às 18h, não sendo possível o agendamento de horários para vistoria.
Franquia
- A franquia não será paga se o atendimento for exclusivo ao terceiro envolvido no sinistro
- A franquia será cobrada se o veículo segurado for consertado pelo seguro
- Os valores referentes à franquia devem ser pagos diretamente à oficina reparadora escolhida, quando da entrega do veículo completamente reparado. A seguradora arcará com o pagamento do valor excedente do valor total para reparo do veículo.
- A concessão de descontos e parcelamentos dos valores de franquia também deve ser negociada com a oficina.
- Indenização integral (perda total do veículo) A definição de indenização integral é realizada após a vistoria do veículo e análise pelo analista da seguradora. Durante a vistoria, é realizado um check-list e o veículo é fotografado para evitar que itens como aparelhos de som, objetos de uso pessoal, itens mecânicos, pneus, entre outros, sejam subtraídos.
Preciso pagar franquia sempre que um sinistro ocorre?
Não. A franquia é cobrada em apenas alguns tipos de sinistros que resultam em perda parcial. Em casos de perda total ou cobertura contra terceiros, não existe franquia.
Perda Total e indenização integral
A perda total ocorre quando o conserto do veículo terá custo superior a 75% do valor do caminhão.
Caso haja alguma dívida vinculada ao caminhão, como multas e parcelas de financiamento, o valor poderá ser descontado do montante pago ao segurado.
Quem determina a perda total é a seguradora, através de vistoria. Em alguns casos, só pelo fato dos airbags abrirem, a seguradora já pode optar pela indenização integral, caracterizando a perda total do veículo segurado, e realizando a transferência de propriedade do veículo sinistrado para a seguradora.