Alarme, trava, tranca de volante ou câmbio impede o roubo do
carro?

Não! Mas garanto que atrasa o ladrão.

Se coloque no lugar do ladrão, você chega numa rua e encontra uma fila de carros, neste momento a rua está deserta, você tem tempo para tomar decisão. Olha um carro com alarme piscando no vidro dianteiro, olha outro carro com tranca de volante, olha pelo vidro de outro carro e está com trava de câmbio, de repente você percebe que tem um veículo lindo aparentemente sem nenhum equipamento de segurança. Qual veículo você roubaria?

Desconsidere o exemplo acima se o roubo for encomendado, digo sobre os casos em que a quadrilha procura um modelo específico, nestes casos eles não enxergam dificuldades, são especialistas no crime. Fica a dica: Faça um seguro auto.

Como funciona a indenização para carros financiados?

1ª Opção: Você quita o financiamento e recebe a indenização da seguradora.
2ª Opção: A seguradora quita o financiamento e você recebe a diferença.
3ª Opção: Substituir o bem da dívida. Este terceiro caminho é recomendado para quem não tem como quitar a dívida (1ª Opção). Nesta opção o segurado contata a financeira e informa que deseja utilizar a indenização integral do seguro para substituir o bem da dívida.

Caso a financeira aceite esta proposta, a indenização será paga à financeira, o segurado irá adquirir outro veículo no lugar do carro sinistrado, e continuará pagando as parcelas do financiamento. Vale alertar que nem sempre as financeiras aceitam este caminho.

E se a dívida do financiamento ultrapassar o valor da indenização?

Geralmente os veículos financiados com poucas parcelas pagas, tendem a ter o valor da dívida do financiamento maior do que a indenização a ser recebida do seguro na indenização integral. O valor que ultrapassar a indenização caberá ao segurado negociar diretamente com a instituição financeira.

E os juros de financiamento, tem indenização?

O seguro de automóvel não cobre juros de financiamento. Segundo as normas da SUSEP a função do seguro é a reposição do bem segurado, não abrangendo prejuízos financeiros decorrentes de juros ou depreciação.