Entenda como funciona o seguro empresarial

O que é o seguro empresarial?

É um contrato feito para garantir indenização em caso de prejuízos (sinistro) ocorridos em sua empresa. A indenização vai depender das garantias (coberturas) que você escolheu no momento da contratação do seguro.

Como funciona o seguro empresarial?

Normalmente, ao contratar um seguro empresarial, o empreendedor estipula as coberturas que deseja contratar e recebe uma apólice com os valores segurados para cada categoria. O cliente interessado deve obrigatoriamente contratar a ‘cobertura básica’, que é a cobertura de incêndio, ela garante coberturas para os danos por incêndio, explosão, fumaça e até por uma queda de aeronave.

Como contratar o seguro empresarial?

Para apresentação da proposta do seguro, o cliente interessado deve estar disposto a informar os dados da empresa para emissão da cotação e proposta do seguro. As informações mais comuns solicitadas pelas seguradoras são:

  • Razão social e CNPJ
  • Endereço da empresa
  • Ramo de atividade
  • Se possui equipamentos de segurança (alarmes, câmeras de segurança, hidrantes)
  • Se trabalha com produtos inflamáveis (fornos e caldeiras)
  • Idade do Estabelecimento
  • Tipo de construção
  • Valor venal do imóvel

 

Qual o valor ideal para a cobertura de incêndio?

O valor venal do imóvel. Além do valor do imóvel considere quanto vale o conteúdo que está dentro de sua empresa: Móveis, eletrônicos, Máquinas e equipamentos, etc. Considerando valor do imóvel e valor do conteúdo, você chega ao valor ideal para cobertura de incêndio.

Cláusula Beneficiária – Imóvel Alugado

Se o imóvel for alugado, provavelmente a imobiliária vai exigir o seguro contra incêndio, nestes casos é adicionado na apólice uma cláusula que aponta que é o beneficiário do imóvel em caso de incêndio. Em caso de incêndio a seguradora vai indenizar o proprietário do imóvel pelos danos ao prédio. E indenizará o segurado com o valor correspondente ao conteúdo que estava dentro do imóvel.

Vistoria do Local

Geralmente as seguradoras agendam uma inspeção no local, um técnico designado pela seguradora fará um relatório das condições de conservação do imóvel e também para comprovar o tipo de atividade desenvolvida no local.

O que são as coberturas adicionais?

Coberturas que são adicionadas ao seguro, ou seja, cobertura básica principal que é obrigatória, e as coberturas que você pode escolher a parte como uma cesta de garantias de acordo com aquelas que melhor se encaixa com sua necessidade.

As principais são:

Roubo e furto: Garante cobertura em caso de roubo, furto e danos causados pela tentativa de furto qualificado.

Danos elétricos: Garante cobertura por danos à aparelhos e instalações causados por curto-circuito, variação de tensão e queda de raio.

Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Queda de Granizo: Garante os danos causados diretamente sobre os bens segurados, causados pelos eventos descritos na cobertura.

Quebra de Vidros: Garante cobertura em caso de quebra de vidros que integrem a construção, bem como espelhos planos e tampos de mesa.

Responsabilidade Civil: Garante cobertura por danos causados a terceiros pelo segurado.

Perda ou Pagamento de Aluguel: Garante cobertura para os valores de aluguel e despesas prediais, caso o imóvel não possa permanecer ocupado em decorrência de incêndio ou explosão.

Vazamento de Tubulações ou sprinkler

Garante a indenização em caso de danos causados ao imóvel ou produtos por conta de vazamento ou disparo de água.

Despesas Fixas
Paga suas contas (água, luz, impostos, salários, etc) em casos de incêndio, explosão e fumaça.

Tumultos
Danos ao imóvel e seu conteúdo, causados por tumultos ou greves.

Lucros Cessantes
Cobre as perdas do Lucro Bruto no estabelecimento segurado, constituído pela soma do Lucro Líquido e Despesas Fixas em decorrência de sinistro coberto pela garantia básica (Incêndio, Explosão e Fumaça).

Utilização das assistências

Os serviços de assistência a empresa geralmente são limitados a três atendimentos por vigência (período de 12 meses). Fique atento pois existem coberturas de assistência que o cliente só pode acionar em caso de sinistro (incêndio, explosão ou acidente pessoal com o segurado).

Exemplo de assistências comuns que podem ser acionadas sem a ocorrência de sinistro:

  • Reparos Hidráulicos e Elétricos
  • Chaveiro comum, instalação chave-tetra
  • Troca segredo de fechaduras
  • Vidraceiro

Exemplo de assistências que só podem ser acionadas se ocorreu um sinistro:

  • Cobertura provisória de telhados
  • Segurança e Vigilância
  • Limpeza
  • Transferência de móveis
  • Hospedagem

Existem muitos serviços, esses são apenas alguns exemplos.

 


 

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