Como funciona um seguro de caminhão?
O seguro de caminhão é um contrato feito entre o proprietário do veículo e a seguradora. O dono do veículo paga um valor para a seguradora, e ela assume os riscos que o veículo corre durante o período do contrato.
O valor pago pelo dono do caminhão se chama “prêmio do seguro”
O contrato se chama “Apólice de seguro”.
E o período do contrato se chama “vigência do seguro”.
Quais documentos são solicitados na contratação do seguro?
As informações que compõe os dados do seguro se chama “perfil”, muitos clientes não gostam de passar tantas informações, mas não há outra forma . As informações básicas são:
– Dados do segurado:
– Dados do veículo:
– Dados do risco:
– Dados de cobertura:
Cobertura de Equipamentos
Geralmente a carroceria dos caminhões não vem de fábrica, o cliente paga um valor a parte para instalar baú, plataformas, guinchos, equipamentos frigoríficos…etc.
As seguradoras também oferecem cobertura para esses equipamentos, mas a inclusão deles no seguro encarece muito o preço final. Em média a taxa do seguro sobre o valor do equipamento é de 10%. Neste exemplo um equipamento de 50 mil vai encarecer 5 mil reais no preço final do seguro.
O que é vistoria e quando preciso fazê-la?
A vistoria é um procedimento em que um profissional contratado pela seguradora realizará uma inspeção técnica no veículo, identificando as condições atuais do veículo. O objetivo é gerar um relatório (Laudo) que aponte o estado inicial do veículo no momento da contratação do seguro, se o veículo está bem conservado, se já bateu, se está em boas condições e se cumpre com todos os requisitos exigidos pela seguradora.
Vistoria só é necessário para veículos seminovos ou usados.
Veículos 0 km ficam isentos de vistoria, já que está vindo novo da fábrica. Caso renove o seguro do veículo com a mesma seguradora, você também fica isento de realizar nova vistoria.
A maioria das seguradoras oferecem vistoria domiciliar (Na sua residência ou trabalho). O cliente também pode optar por levar o veículo até um posto fixo de vistoria.
A seguradora pode negar o seguro no momento da contratação?
Sim, a seguradora pode recusar a aceitação de um seguro, mas ela deve fazer isto por escrito, informando o motivo. A SUSEP regulamenta e fiscaliza as seguradoras exigem um prazo de até 15 dias para a seguradora se manifestar sobre a recusa de uma proposta de seguro enviada para análise, neste período o veículo encontra-se assegurado, até que a segurado manifeste o contrário dentro deste prazo.
É possível contratar um seguro de caminhão com restrição no CPF ou CNPJ?
Por lei a resposta seria sim, mas na prática a maioria das seguradoras recusam fazer seguro para clientes com restrição no CPF ou CNPJ.
As seguradoras que se arriscam a aceitar o seguro, agravam o valor total do seguro, ou seja, o seguro fica mais caro.
O que é franquia de seguro?
A franquia é um valor que o cliente deve desembolsar caso se envolva em uma ocorrência e precise acionar a seguradora. Este valor é cobrado apenas em caso de danos parciais ao veículo. O preço da franquia varia de acordo com o valor total do seguro, e de seguradora para seguradora.
Quando é necessário pagar a franquia do seguro?
A franquia do seguro deve ser paga apenas em conserto realizado no veículo do próprio cliente, e se o dano for parcial e passível de conserto. Nesse caso, o segurado deve pagar o valor da franquia, e a seguradora paga a diferença que compreende o valor total para o conserto do veículo. O valor da franquia varia de acordo com o valor do veículo, modelo do caminhão e seguradora escolhida.
Em quais casos eu não preciso pagar a franquia?
Como é feito o pagamento da franquia do seguro?
O pagamento da franquia deve ser realizado diretamente na oficina e/ou profissional responsável por realizar o reparo do veículo. Como a franquia corresponde apenas a uma parte do valor do conserto, a seguradora realiza o pagamento do restante da conta para a oficina.
Como é calculado o valor do seguro de caminhão?
Não existe uma tabela fixa de valores para cada modelo. Diversos fatores influenciam na precificação, entre eles está ano de fabricação e modelo do veículo, valor do veículo, perfil do motorista, histórico de sinistro no CEP, tipo de carga, carroceria, além de outras informações do segurado, como sexo, idade, estado civil, score do CPF, etc. Por isso não é possível determinar o preço do seguro sem realizar uma cotação com todos esses dados.
Como funciona o acionamento do seguro de caminhão?
A seguradora deve ser contatada em caso de sinistro, seja por conta de uma colisão com perda parcial, total ou em caso de roubo e furto. Normalmente, as seguradoras possuem uma central de atendimento que pode ser acionada 24 horas por dia. O nome técnico é “Aviso de Sinistro”.
O seguro de caminhão eu tenho que pagar todo mês?
O preço do seguro é calculado para assegurar o veículo pelo período de um ano (12 meses). As formas de pagamento variam de acordo com cada seguradora. No geral, ele pode ser pago à vista, por boleto bancário, cartão de crédito ou débito em conta. É possível também parcelar o valor em até 12 vezes, que neste caso pode incidir juros correspondente ao parcelamento escolhido.
Como funciona o seguro de caminhão para terceiros?
Esta cobertura de seguro foi criada com o objetivo de proteger o segurado de prejuízos contraídos por colisão em veículos de terceiros (colisão do seu veículo com outro veículo). Também chamado de RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos), ele indeniza, dentro do valor estipulado na apólice, os danos causados em outros veículos e até pessoas, incluindo pedestres.
Quantas vezes o seguro de caminhão pode ser acionado?
Não existe um limite de vezes em casos de acionamento da cobertura de perda parcial, como consertos ou qualquer problema que demande a necessidade de reparo.
Quais são as coberturas mais comuns do seguro de caminhão?
Todo seguro oferece a chamada “cobertura de casco”, ou seja, aquelas relacionadas diretamente ao veículo como um todo e tudo que afeta o funcionamento do caminhão ou ele próprio.
Na lista estão:
– Colisão, tombamento, abalroamento, capotagem ou derrapagem
– Roubo ou furto
– Incêndio e explosão
– Danos causados por terceiros, desde que em ato isolado, acidental, esporádico e involuntário
– Danos da natureza como alagamento, enchente ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo, desde que o motorista não force a passagem em locais alagados, queda de árvore, pedras, terras etc.
– Ressaca, vendaval, granizo, furacão, terremoto E raios
Fique atento! Essas últimas coberturas de danos causados por forças da natureza algumas seguradoras têm cláusulas e restrições particulares que devem ficar claras no momento da contratação do seguro.
As coberturas adicionais mais encontradas nas seguradoras que oferecem seguro para caminhão são:
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