Procedimentos em caso de sinistro

Um passo a passo para sinistro no seguro de caminhão:

  • Mantenha a calma (Decisões no calor da emoção não são bem pensadas)
  • Providencie socorro (Se houver vítimas de assalto preste socorro)
  • Acione a empresa de rastreamento se o veículo possuir tal equipamento instalado e ativo.
  • Registre a ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima da ocorrência. Em caso de furto, verifique se a Secretaria de Segurança Pública do Estado permite a comunicação do evento pela internet, boletim de ocorrência pela internet.
  • Faça o aviso de sinistro a seguradora assim que possível, utilize os telefones da Central de Atendimento – Assistência 24h, selecionando a opção “Aviso de Sinistro” na URA da central de atendimento.
 

Após a finalização da comunicação do sinistro no seguro de caminhão, a seguradora encaminhará uma solicitação de documentos ao seu Corretor de Seguros. No entanto, para agilizar seu atendimento, incluímos a relação de documentos básicos necessários ao seu sinistro:

  • CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do veículo do exercício atual (original);
  • Cópia dos documentos pessoais (CNH) e de um comprovante de residência/endereço (água, luz ou telefone), emitido nos últimos 3 meses, do proprietário legal do veículo segurado – conforme CRLV;
  • Nota Fiscal de equipamentos e carroceria, caso estejam cobertos pelo seguro.
  • Contrato social se o proprietário legal do veículo for pessoa jurídica;
  • Termo de responsabilidade sobre multas e débitos existentes até a data do sinistro e Autorização de Crédito de Indenização e Quitação de Sinistro. Seguradora enviará um modelo;
  • DUT – Certificado de Propriedade do veículo com firma reconhecida por autenticidade (original).
 

Para veículos com débitos de financiamento, leasing ou com equipamentos instalados como kit gás e blindagem, documentos adicionais são adicionados a esta relação.

Demais documentos podem ser solicitados durante a regulação do sinistro no seguro de caminhão, mediante dúvida ou necessidade fundada e justificável, sendo encaminhada a solicitação ao seu Corretor de Seguros.

Lembrando que o veículo deverá estar totalmente livre de restrições e débitos para a liquidação do sinistro e que o pagamento da indenização sempre será realizado ao proprietário legal do veículo (aquele que consta no registro oficial do Detran). O segurado poderá assinar um termo autorizando a segurado quitar seus débitos referente a multas e documentos, descontando o valor correspondente na indenização.

Em caso de localização do veículo antes do recebimento da indenização, é necessário comunicar imediatamente à seguradora, informando se existem avarias que justifiquem a utilização da cobertura do seguro, uma vez que passa a se tratar de um sinistro de danos parciais sujeito a pagamento da franquia contratada. Devem também ser apresentados os respectivos documentos de recuperação do veículo fornecidos pela autoridade policial: Auto de Apreensão e Auto de Entrega.

Franquia

Sinistro de roubo ou furto não há cobrança de franquia.

O pagamento da indenização integral pode ser feito pela Tabela FIPE?

Sim, o pagamento da indenização integral pode ser feito pela Tabela FIPE. Porém, isso dependerá do que consta na apólice.

Existem alguns casos em que a seguradora só aceita fazer o seguro pelo valor determinado, ou seja, o valor da indenização será aquele determinado como valor fixado na apólice na data da contratação do seguro do caminhão.


 

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