O seguro de carga abrange duas categorias de risco, sendo uma diretamente ligada a quem vende ou compra mercadorias (carga) e a outra quem tem a responsabilidade por transportar estas cargas. Quem vende ou compra cargas é popularmente conhecido como Embarcador, e aquele que transporta cargas dos embarcadores são os Transportadores.
Os transportes ocorrem na esfera nacional (mercado interno) ou na esfera internacional (exportação e importação). Os riscos de responsabilidade civil pelo transporte das cargas fica por conta do Transportador, por sua vez, possui vários tipos de seguros que garantem o reembolso de indenizações que ele seja obrigado a pagar para reparar danos à carga de propriedade de terceiros, no caso do Embarcador.
Nas duas categorias de transportes, nacionais e internacionais, o seguro cobre prejuízos causados as cargas em viagens sobre a água, vias terrestres (rodoviárias e ferroviárias) e aéreas, ou em percursos que utilizam mais de um meio de transporte, chamado multimodal.
As transportadoras que carregam cargas no transporte nacional e internacional, e os embarcadores de bens e mercadorias sabem da importância que o seguro de carga tem em sua logística, e sabe o tamanho dos danos financeiros que uma carga sinistrada sem cobertura do seguro pode causar em seu negócio, por isso não dispensam a contratação desse seguro para evitar prejuízos durante a cadeia de distribuição de seus produtos. O risco de roubo não é uma ameaça real apenas no Brasil, mas também no mundo, com menos incidência em outros países por conta das leis de repressão ao crime, mas o risco do desaparecimento da carga ou do veículo junto com a carga é um risco real.
Além dos riscos de roubo, furto, desvio de cargas, existe também o risco de acidentes com o veículo transportador que pode danificar ou até mesmo destruir a carga. As coberturas são definidas conforme a atividade da empresa veja as modalidades de seguro de transportes de cargas disponíveis para contratação:
MODALIDADE DE TRANSPORTES
Terrestre (rodoviária e ferroviária).
Aérea
Marítima
Lacustre
Hoje se tornou praticamente inviável para as seguradoras aceitar os riscos dos transportes de cargas sem um bom plano de Gerenciamento de Risco, que pode ser exigido pelas seguradoras tanto para transportadores, quanto para os embarcadores:
Geralmente é exigida a Utilização de dispositivos modernos de segurança e comunicação para monitoramento da viagem, como por exemplo, rastreador via satélite e/ou outros dispositivos de comunicação;
Redundância de tecnologias embarcadas, dada à sofisticação de abordagem do crime organizado; e ainda exigência de escola armada especializada.
Plano de rotas por área de atuação, com criação de pontos de apoio ao longo das rotas;
Criação de plano de contingência para orientação dos envolvidos na operação, com orientação aos motoristas e demais participantes da operação sobre como atuar em situações de risco;
Treinamentos e reciclagem de todos os envolvidos no transporte e/ou armazenagem, a respeito de Procedimentos e das melhores práticas de segurança com a carga transportada.
Os custos operacionais para atender as exigências das seguradoras na prática tem demonstrado que quanto menor a qualidade no gerenciamento do risco, maiores são os prejuízos decorrentes de roubo, o que por si só justifica todo o esforço e investimento inicial no desenvolvimento e implantação de uma política que vise garantir maior proteção e segurança para cargas transportadas.
Categorias do Seguro de Carga
Modalidades de Contratação
RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga):
Seguro de carga destinado a transportadores Rodoviários (Pessoa Jurídica) e visa cobrir a responsabilidade civil do transportador por danos causados às mercadorias transportadas em função de acidentes com o veículo.
RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento – Carga):
Seguro de carga destinado a transportadores ( pessoa física ) e visa cobrir a responsabilidade do transportador por perdas na carga em função do roubo ou desaparecimento do veículo e carga. Só pode ser contratado em conjunto com o de RCTR-C.
RCTA-C (Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga):
Seguro de carga destinado aos transportadores aéreos de carga, possuindo cobertura ampla e podendo ser contratado tanto nas viagens nacionais quanto internacionais.
RCA-A ( Responsabilidade Civil do Armador – Carga ):
Seguro de carga destinado aos transportadores marítimos, fluviais e lacustres, possuindo coberturas amplas e restritas e podendo ser contratado tanto para viagens nacionais quanto para internacionais.
RCTF-C (Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário – Carga):
Seguro de carga destinado a transportadores ferroviários, possuindo coberturas amplas e restritas.
RC-OTM (Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal):
Seguro de carga destinado a transportadores em operações de transportes multimodais (mais de um modal envolvido sob responsabilidade da mesma pessoa jurídica ). Este seguro operação ainda encontra-se em fase de regulamentação.
Transporte Nacional Embarcador (Averbar ou Avulso):
Seguro de carga destinado aos proprietários de mercadorias, também conhecido no mercado segurador como “embarcador”, poderá efetuar o transporte de suas mercadorias em veículo próprio, por meio de empresa transportadora ou por transportador autônomo, com mais tranquilidade contratando este seguro. O Porto Seguro Transporte Nacional garantirá a cobertura de danos e perdas sofridos pela mercadoria durante o transporte, seja por via terrestre, aérea ou aquaviária, em caso de acidente envolvendo o veículo transportador decorrente de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão no veículo, e ainda, roubo proveniente de assalto a mão armada ou desaparecimento do carregamento total do veículo (***). (***) Dependendo da cobertura básica contratada.
Transporte Internacional – Importação / Exportação
Seguro de carga destinado as operações de exportação e importação, sejam elas realizadas por via aérea, marítima ou terrestre. O Segurado poderá contar com uma cobertura adequada ao risco da viagem e a condição de venda estipulada na sua negociação. Além das mercadorias, este seguro possibilita a cobertura para Impostos, Frete, Lucros Esperados e Despesas Diversas.
RCTA-C – Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas
Seguro de carga destinado que proporciona cobertura para as perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que tenham sido entregues ao segurado para transporte. Esse seguro garante os riscos de perdas ou danos decorrentes de acidentes aéreos causados ao objeto segurado, e/ou avarias provocadas no seu percurso.
RCA-C – Responsabilidade Civil do Armador – Cargas
Seguro de carga destinado aos transportadores marítimos, fluviais e lacustres, possuindo coberturas amplas e restritas e podendo ser contratado tanto para viagens nacionais quanto para internacionais.
RCTR-VI – Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (Danos a Carga Transportada)
Seguro de carga destinado que nasceu da necessidade das Transportadoras em ter uma única apólice que oferecesse cobertura de Responsabilidade Civil aos seus veículos, em circulação nos países do Cone Sul. Esta modalidade cobre basicamente perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros que tenham sido entregues ao segurado para transporte, perdas ou danos estas causadas por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportado.
(RETA) Responsabilidade Civil
Seguro de carga destinado obrigatório que garante os danos pessoais e/ou materiais aos passageiros, tripulantes e sua bagagens, terceiros no solo e outras aeronaves no caso de abalroamento ou colisão.
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