Talvez você já saiba disso, mas queremos te passar algumas informações importantes de forma bem rápida: – A transportadora deve ter CNPJ registrado pela junta comercial, tendo como atividade principal Transportador Rodoviário de Cargas. As transportadoras com CNPJ registrado pelo MEI (Microempreendedor Individual) precisam verificar com seu contador se estarão autorizadas a emitir CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) pois este exige a Inscrição Estadual, portanto empresas MEI geralmente ficam limitadas a emitir apenas NFS (Nota Fiscal de Serviços), e ficam restritas a realizar transportes apenas dentro do seu município, pois nos transportes intermunicipais ou interestaduais a emissão do CT-e é obrigatório.

– Desde 2015 as seguradoras em todo Brasil estão proibidas pela SUSEP de entregar cotação de seguro de cargas para transportadoras que não possuem registro do CNPJ na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Lembrando que não serão mais aceitos registros da pessoa física (TAC), desta forma, passa a ser obrigatório que a transportadora tenha no mínimo um veículo em nome da empresa.

–  Para os motoristas agregados o registro na ANTT poderá ser da pessoa física ou jurídica, sendo obrigatório apenas que tenha pelo menos um dos registros.

– Para garantir a cobertura do seguro das cargas, a transportadora deve cadastrar todos os motoristas em uma gerenciadora de risco homologada pelas seguradoras (Por exemplo: Buonny é aceita pela maioria das seguradoras). Este cadastro visa consultar o histórico do motorista para verificar suas pendências financeiras, jurídicas ou criminais. Sem o cadastro e a consulta deste motorista numa gerenciadora de risco a cobertura do seguro de roubo, furto ou apropriação indébita poderá ficar prejudicada.

– Outro detalhe muito importante, na apólice do seguro existe uma lista de cargas com condições especiais para transportes, estas cargas são considerada de alto risco, portanto são tratadas de forma específica pelas seguradoras que exigem que as mesmas estejam rastreadas do início ao fim da viagem. Entenda que não se trata do rastreador do veículo. A grande diferença entre o rastreador do veículo e da carga é que num eventual roubo ou furto do veículo, a central de rastreamento é comunicada somente após o sinistro ter ocorrido, então tentam fazer a recuperação do veículo pelo rastreador. No caso da carga tudo é feito de forma preventiva, a carga é rastreada do início ao fim da viagem através de um plano de viagem pré definida, e o equipamento geralmente é composto por um teclado de comunicação que fica na cabine do veículo, onde todas as portas e baú são conectados, e sua abertura deve ser previamente autorizada pela central de rastreamento. Você deve colocar este custo em seu planejamento caso o tipo de carga e valor transportado se enquadre nesta situação. Tag. Seguro de transporte.

– Fique atendo com o vencimento e a categoria da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dos motoristas, isto também pode prejudicar a cobertura do seguro. É bom investigar também se este motorista tem ou teve problemas com drogas ou bebidas alcoólicas, pense que num eventual acidente, se ficar constatado que o motorista estava embriagado, poderá causas sérios problemas, lembre-se que a responsabilidade civil da carga é do proprietário da transportadora.

Quero te passar os valores e prazos médios geralmente praticados pelas principais seguradoras no Seguro das Cargas, lembrando que são valores médios considerando apenas cargas de baixo risco, aquelas que são aceitas pelas seguradoras. Os valores podem mudar de acordo com o nível de risco de cada tipo de carga, origem e destino, portanto é importante solicitar uma cotação para receber informações mais exatas.

Valor médio do seguro de transporte

Seguro para transportadora (carga de terceiros)

Para limites de garantia por viagem entre R$ 100.000,00 à R$ 200.000,00 o prêmio mínimo mensal praticado pelas seguradoras fica em média entre R$ 1.000,00 à R$ R$ 1.800,00, considerando cobertura total: RCTRC + RCFDC = Responsabilidade Civil – Acidentes com a Carga, roubo e furto.

Seguro para embarcadores (proprietário da carga)

Para limites de garantia por viagem entre R$ 100.000,00 à R$ 200.000,00 o prêmio mínimo mensal praticado pelas seguradoras fica em média entre R$ 500,00 à R$ R$ 1.500,00, considerando cobertura total: RR = Riscos Rodoviários – Acidentes com a Carga, roubo e furto.

Termos comuns utilizado no seguro de transporte:

Limite de Garantia por viagem: É o valor máximo que será garantido no seguro por veículo/viagem, não existe um limite diário ou mensal, a transportadora poderá embarcar vários veículos desde que cada veículo respeite o limite e que a operação logística não seja feita por comboio.

Comboio: Mais de um veículo viajando em fila para o mesmo destino. No seguro de cargas este tipo de operação é considerada de risco pois agrava o risco ao agregar o valor total dos veículos envolvidos no transporte, ou seja, o valor do limite de garantia neste caso considera-se a soma das cargas de todos os veículos viajando em fila (comboio).

Prêmio Mínimo Mensal: Este valor é o valor base para fatura de cobrança mensal. Para cada viagem é aplicado uma taxa sobre o valor total da carga, esta taxa varia de acordo com a origem e destino da carga. No dia do faturamento a seguradora soma todos os embarques de acordo com suas respectivas taxas. Se na soma de todas as viagens o valor apurado ficar abaixo do Prêmio Mínimo, a seguradora cobrará o valor do prêmio mínimo, no entanto se a soma de todas as viagens for apurado um valor superior ao prêmio mínimo, a seguradora irá cobrar o valor total apurado. É importante informar que o prêmio mínimo mensal é o valor mínimo que a seguradora estipula para assumir o risco das cargas, então ela vai cobrar o prêmio mínimo mesmo que não ocorram transportes no mês, inclusive é previsto no contrato do seguro todas as cobranças independentes de haver operação de transportes.